sábado, 13 de julho de 2013
EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por apenas 1 pessoa que detém 100% do capital social. O capital social deve ser de no mínimo R$ 54.500,00 (100 salários mínimos) e deve ser totalmente integralizado no momento da abertura da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá atuar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário